TSTAg-AIRR 1840-91.2017.5.05.0161
Petróleo brasileiro s.a: petrobras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Petróleo brasileiro s.a
- Petrobras
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Competência
- Prescrição
- Gratificação de Férias
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA . Na decisão monocrática, o agravo de instrumento não foi conhecido, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática teve como único fundamento a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, decorrente da constatação de que a Reclamada não cuidou de impugnar, nos termos em que proferida, a decisão do TRT que negou seguimento ao recurso de revista. No agravo, a parte novamente se limita a reiterar as razões recursais quanto à matéria de fundo, portanto, deixando de impugnar o fundamento adotado na decisão agravada como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula nº 422 do TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar à Reclamada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Competência; Prescrição; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Indenização; Suspensão / Interrupção