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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.026.607

Dosimetria da pena: supressão de instância

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DE EXAME PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Ausente o exame, pelo Tribunal a quo, da pretendida realização de nova dosimetria da pena, resulta inviável o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.

2. Agravo regiment al não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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