STJAgRg no HC 1.026.607
Dosimetria da pena: supressão de instância
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
- Supressão de instância
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DE EXAME PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ausente o exame, pelo Tribunal a quo, da pretendida realização de nova dosimetria da pena, resulta inviável o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
2. Agravo regiment al não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.