STJHC 852.255
Homicídio culposo na condução de veículo automotor
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio culposo na condução de veículo automotor
- Ausência de descrição da conduta culposa com o elemento caracterizador
- Inepcia da denúncia
- Ordem concedida de ofício
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA CULPOSA COM O ELEMENTO CARACTERIZADOR. INEPCIA DA DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado denunciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o art. 302, § 1º, II e IV, do Código de Trânsito Brasileiro.
2. O delito de homicídio culposo exige a descrição da conduta culposa, com seu respectivo elemento caracterizador: imprudência, negligência ou imperícia. Não sendo admitida a denúncia que apenas relate a prática de um fato lícito que tenha resultado na morte de terceiro, sem a demonstração do nexo causal. Precedentes.
3. No caso, a narrativa da denúncia não permite concluir conduta ilícita alguma, uma vez que apenas descreve que o acusado conduzia o veículo e fez uma conversão à esquerda, sem indicar nenhuma conduta ilícita ou relação causal com o resultado morte.
4. A ausência de descrição da conduta culposa impede o exercício da ampla defesa, sendo necessário que a denúncia identifique a conduta atribuída ao acusado para possibilitar o correto exercício da defesa.
5. Ordem concedida de ofício para restabelecer a decisão do Juízo de primeiro grau que rejeitou a denúncia.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, mas concedendo a ordem de habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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