STJAgRg no RHC 192.677
Falta grave: procedimento administrativo disciplinar
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Falta grave
- Procedimento administrativo disciplinar
- Revolvimento de fatos e provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A defesa alegou nulidades no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e em sua homologação, além de cerceamento de defesa e falta de fundamentação para a perda de 1/3 dos dias remidos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe argumentos novos e específicos que possam modificar o entendimento anteriormente firmado na decisão monocrática.
3. Há também a questão de saber se o habeas corpus é a via processual adequada para reexaminar questões que deveriam ter sido impugnadas por meio de agravo em execução penal.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não apresentou argumentos novos, limitando-se a reiterar as teses já expostas no recurso em habeas corpus.
5. A decisão monocrática destacou que o habeas corpus não é a via adequada para reexaminar questões que deveriam ser impugnadas por agravo em execução penal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. A decisão monocrática considerou que o acórdão recorrido estava em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não considera omissão ou ausência de fundamentação quando a decisão enfrenta suficientemente as teses defensivas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve trazer argumentos novos e específicos para modificar o entendimento anterior. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexaminar questões que deveriam ser impugnadas por agravo em execução penal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 3. Não há omissão ou ausência de fundamentação quando a decisão enfrenta suficientemente as teses defensivas".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/84, art. 197.
Jurisprudência relevante citada: Não mencionada....
Tese
"1. O agravo regimental deve trazer argumentos novos e específicos para modificar o entendimento anterior. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexaminar questões que deveriam ser impugnadas por agravo em execução penal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 3. Não há omissão ou ausência de fundamentação quando a decisão enfrenta suficientemente as teses defensivas".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.