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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.248.742

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. APRESENTAÇÃO DE BALANÇO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.

2. No caso, para instruir execução de título extrajudicial, o Tribunal de origem manteve a determinação de apresentação de balanço especial e afastou a alegação de que a recuperação judicial do grupo empresarial e as ações em curso impediriam seu cumprimento. Reconhecer a impossibilidade concreta de avaliação das participações e os prejuízos alegados pela recorrente exige reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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