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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.067.175

Honorários advocatícios: cabimento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. OMISSÃO. TEMA REPETITIVO N. 1.059/STJ.

1. O não conhecimento do agravo em recurso especial deve resultar na condenação da parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios.

2. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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