STJEDcl no AREsp 3.067.175
Honorários advocatícios: cabimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Cabimento
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. OMISSÃO. TEMA REPETITIVO N. 1.059/STJ.
1. O não conhecimento do agravo em recurso especial deve resultar na condenação da parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.