TSTAg-RR 0010564-67.2024.5.03.0073
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência material da justiça do trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Competência material da justiça do trabalho
- Não observância de pressuposto de admissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, “A” E “C” E § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, “a” e “c” e § 1.º-A, da CLT, deve ser mantida a decisão agravada em que negado seguimento ao apelo. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator