TSTAIRR 1001691-17.2015.5.02.0716
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Comissões e reflexos
- Parcelamento do débito
- Inadimplemento de valor incontroverso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - COMISSÕES E REFLEXOS. PARCELAMENTO DO DÉBITO. INADIMPLEMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. ADMISSIBILIDADE DA JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. ÓBICE DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator