TSTEDCiv-RR 804-78.2015.5.09.0094
Ausência dos elementos para configuração da sucessão trabalhista
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Ausência dos elementos para configuração da sucessão trabalhista
- Ausência de omissão
- Sucessão de Empregadores
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS PARA CONFIGURAÇÃO DA SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não há falar em omissão, pois o acórdão embargado emitiu tese explícita sobre a matéria devolvida para análise, conforme preceitua o princípio do tantum devolutum quantum appellatum . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar provimento aos embargos de declaração dos Reclamados.
Indexação
Sucessão de Empregadores