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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 804-78.2015.5.09.0094

Ausência dos elementos para configuração da sucessão trabalhista

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS PARA CONFIGURAÇÃO DA SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não há falar em omissão, pois o acórdão embargado emitiu tese explícita sobre a matéria devolvida para análise, conforme preceitua o princípio do tantum devolutum quantum appellatum . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar provimento aos embargos de declaração dos Reclamados.

Indexação

Sucessão de Empregadores

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