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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no PExt no HC 980.114

Inexistência de vício do art. 619 do CPP: pretensão de rediscussão do mérito

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental na petição de extensão dos efeitos de habeas corpus concedido a corréu, postulando a absolvição do embargante.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP, a justificar integração do julgado

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e se limitam ao saneamento de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão.

4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao afirmar a natureza pessoal das circunstâncias que levaram à absolvição do corréu e a inexistência de similitude fático-processual, inexistindo os vícios alegados.

5. A irresignação do embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento, com nítida intenção de reabrir a discussão já apreciada e decidida, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619

Jurisprudência relevante citada:EDcl no AgRg nos EREsp 954.305/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 14/06/2016.

Tese

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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