Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011374-38.2024.5.18.0004

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – QUINQUÊNIO – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. A discussão cinge-se em saber se a alteração da base de cálculo do quinquênio pela empresa reclamada, pertencente à Administração Pública Indireta, por determinação do Tribunal de Contas do Município, viola os princípios da legalidade e da irredutibilidade salarial. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que não configura alteração contratual lesiva, pois a reclamada COMURG, ao proceder ao recálculo do quinquênio, não agiu de forma voluntária, mas em cumprimento à decisão exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, preservando o interesse público no âmbito da referida estatal. Precedentes. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos de declaração para obter pronunciamento acerca de matéria que não foi devolvida ao juízo ad quem no recurso ordinário — e sobre a qual o Tribunal Regional, por isso, não estava obrigado a se pronunciar — não encontra amparo nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, revelando-se manifestamente protelatória e justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. A intenção de prequestionamento não justifica a oposição de embargos de declaração sobre matéria que não foi devolvida ao Tribunal Regional no recurso ordinário, pois, nessa hipótese, inexiste omissão a ser suprida. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.