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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.197.651

Estelionato majorado (art. 171, § 3º, do CP): dosimetria

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estelionato majorado (art. 171, § 3º, do CP)
  • Dosimetria
  • Aplicação regular do método trifásico
  • Bis in idem não configurado
  • Atenuante da confissão (art. 65, III, d, do CP)
  • Fração de 1/6

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, § 3º, DO CP). DOSIMETRIA. APLICAÇÃO REGULAR DO MÉTODO TRIFÁSICO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO (ART. 65, III, D, DO CP). FRAÇÃO DE 1/6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA 1/3. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO RENOVADA APÓS ADIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Regular readequação da pena, com aplicação única da causa de aumento do art. 171, § 3º, do Código Penal na terceira fase da dosimetria, afastando-se a alegação de bis in idem.

2. A atenuante da confissão incide, como regra, na fração de 1/6, ausente fundamentação concreta para adoção de patamar superior.

3. Inexiste cerceamento de defesa quando o pedido de sustentação oral, protocolado para data anterior mas não renovado após o adiamento da sessão; ausência de prejuízo.

4. Mantida a majorante do art. 171, § 3º, do Código Penal e a pena definitiva em 2 anos, 2 meses e 20 dias, não há falar em prescrição.

5. Quanto à suficiência probatória, a revisão demandaria revolvimento fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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