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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.032.773

Prisão preventiva: tráfico de drogas e associação para o tráfico

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Substituição por prisão domiciliar humanitária
  • Alegados vícios de omissão e contradição
  • Documentos supervenientes à impetração do writ originário
  • Matéria não submetida às instâncias antecedentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. ALEGADOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DOCUMENTOS SUPERVENIENTES À IMPETRAÇÃO DO WRIT ORIGINÁRIO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES NÃO CABÍVEIS. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. CARÁTER INFRINGENTE INADMISSÍVEL. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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