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Jurisprudências

STJHC 990.457

Crime de apropriação indébita: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de apropriação indébita
  • Prisão preventiva
  • Ausência de periculum libertatis
  • Gravidade abstrata do delito
  • Medidas assecuratórias prévias
  • Proporcionalidade

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS PRÉVIAS. PROPORCIONALIDADE. PROGRESSIVIDADE DAS RESTRIÇÕES PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO SOBRE ATIPICIDADE OU TIPIFICAÇÃO. PARECER ACOLHIDO.

1. A gravidade abstrata do crime e conjecturas não legitimam a medida extrema, ausentes elementos específicos de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal; paciente primário, sem antecedentes, e fatos imputados sem violência ou grave ameaça.

2. A existência de medidas assecuratórias já adotadas - arresto de ativos virtuais e bloqueio patrimonial de bens imóveis - evidencia suficiência cautelar para resguardar a recuperação de valores, tornando desproporcional a constrição corporal.

3. Questões de atipicidade ou de tipificação demandam revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.

4. Ordem concedida, confirmando-se a medida liminar, nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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