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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000739-25.2025.5.08.0009

Fundamentação per relationem: cerceamento de defesa

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Fundamentação per relationem
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de prova testemunhal
  • Ausência de prejuízo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não se conhece do agravo de instrumento nos capítulos em que a parte não investe contra os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade. A adoção da fundamentação per relationem é admitida quando os fundamentos incorporados são suficientes para o exame das questões suscitadas no recurso. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, ao fundamento de que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da controvérsia, consignando que a parte não demonstrou qual fato específico poderia ser elucidado pela prova testemunhal e que não estivesse abrangido pelas provas já produzidas. Diante da ausência de demonstração de prejuízo decorrente do indeferimento da prova oral, não resta caracterizado o alegado cerceamento de defesa. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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