TSTAg-AIRR 0000739-25.2025.5.08.0009
Fundamentação per relationem: cerceamento de defesa
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Fundamentação per relationem
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova testemunhal
- Ausência de prejuízo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não se conhece do agravo de instrumento nos capítulos em que a parte não investe contra os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade. A adoção da fundamentação per relationem é admitida quando os fundamentos incorporados são suficientes para o exame das questões suscitadas no recurso. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, ao fundamento de que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da controvérsia, consignando que a parte não demonstrou qual fato específico poderia ser elucidado pela prova testemunhal e que não estivesse abrangido pelas provas já produzidas. Diante da ausência de demonstração de prejuízo decorrente do indeferimento da prova oral, não resta caracterizado o alegado cerceamento de defesa. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora