STJAgRg no HC 1.011.001
Indeferimento de liminar na origem: ausência de teratologia
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de liminar na origem
- Ausência de teratologia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus com base na Súmula n. 691/STF, que impede o conhecimento de writ contra decisão que indefere liminar em tribunal superior.
2. O agravante aduz ilegalidade flagrante na prisão preventiva, argumentando que as escutas telefônicas estavam fora do prazo legal e que a prisão cautelar possui fundamentação genérica.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula n. 691/STF para conceder habeas corpus, diante de alegada ilegalidade na prisão preventiva e nas escutas telefônicas.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática foi mantida, pois não se vislumbrou manifesta ilegalidade que justificasse a superação da Súmula n. 691/STF.
5. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos, como a gravidade das condutas atribuídas ao agravante e sua possível inserção em organização criminosa.
6. A análise do mérito do habeas corpus deve ser reservada ao Tribunal de origem, evitando-se a supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal superior, salvo em casos de manifesta ilegalidade. 2. A análise do mérito do writ deve ser feita pelo Tribunal de origem, evitando-se a supressão de instância.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210; Lei n. 9.296/1996, art. 5º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16/11/2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27/09/2022.
Tese
1. A Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal superior, salvo em casos de manifesta ilegalidade. 2. A análise do mérito do writ deve ser feita pelo Tribunal de origem, evitando-se a supressão de instância.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.