TSTAg-AIRR 0000146-95.2022.5.19.0008
Negativa de prestação jurisdicional: base de cálculo do adicional de insalubridade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Pronunciamento acerca de tese jurídica
- Não reconhecimento
- Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRONUNCIAMENTO ACERCA DE TESE JURÍDICA. SÚMULA Nº 297, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre a questão da base de cálculo do adicional de insalubridade. Trata-se de alegação de omissão quanto à tese jurídica, o que não caracteriza nulidade, nos termos da Súmula nº 297, III, do TST. Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator