STJREsp 2.112.947
Execução penal: condenação definitiva (tráfico de drogas e associação para o tráfico)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Condenação definitiva (tráfico de drogas e associação para o tráfico)
- Regime fechado
- Violação do art. 117 da lep
- Legalidade
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA (TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO). REGIME FECHADO. VIOLAÇÃO DO ART. 117 DA LEP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR EM FAVOR DE MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. ARESTO ATACADO QUE CIRCUNSTANCIOU ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA BENESSE PARA CUIDADOS COM FILHOS MENORES. LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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