STJAREsp 3.246.745
Compra e venda de veículo: bem não entregue
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Empresarial
- Compra e venda de veículo
- Bem não entregue
- Atuação conjunta e aparência de unidade empresarial
- Responsabilidade solidária no âmbito consumerista
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. BEM NÃO ENTREGUE. ATUAÇÃO CONJUNTA E APARÊNCIA DE UNIDADE EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NO ÂMBITO CONSUMERISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A decisão colegiada enfrentou de modo suficiente as questões relevantes, distinguindo a responsabilidade solidária fundada na relação de consumo e na teoria da aparência da desconsideração da personalidade jurídica, razão pela qual não há negativa de prestação jurisdicional.
2. A responsabilidade atribuída a todas as empresas demandadas não decorreu da mera integração em grupo econômico, mas da forma conjunta de atuação perante o consumidor, sob aparência de unidade empresarial, razão pela qual não incide, na hipótese, a responsabilidade exclusivamente subsidiária prevista no art. 28, § 2º, do CDC. A revisão das premissas fático-probatórias que sustentam essa conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. O dano moral ficou configurado por situação prolongada de frustração e descaso que supera o mero inadimplemento, não comportando revisão por exigir reavaliação de fatos e provas.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.