STJAREsp 3.040.380
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Notarial e Registral
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Responsabilidade objetiva
- Fraude em escrituras públicas
- Nexo de causalidade
- Ato ilícito demonstrado
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES POR ATOS ANTERIORES À LEI Nº 13.286/2016. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRAUDE EM ESCRITURAS PÚBLICAS. NEXO DE CAUSALIDADE. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. QUANTIFICAÇÃO PROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia; ausência de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC.
2. Para fatos anteriores à Lei nº 13.286/2016, a jurisprudência desta Corte admite a responsabilidade direta e objetiva do notário perante o particular lesado com base na redação original do art. 22 da Lei nº 8.935/1994; o acórdão recorrido está em consonância com esse entendimento, o que impede o conhecimento do recurso especial da seguradora.
3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias, quanto à ocorrência de fraude na lavratura das escrituras, à existência de nexo causal e à comprovação do pagamento/quantificação dos danos, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de JENIFER CASTELLAN DE OLIVEIRA conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.