TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000526-32.2024.5.08.0210
Ausência de vícios no acórdão embargado: os embargos de declaração não se prestam à ampliação do objeto do recurso
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de vícios no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Não configura omissão a ausência de pronunciamento sobre questão não oportunamente devolvida à apreciação desta Corte e suscitada apenas posteriormente, em caráter inovatório. Os embargos de declaração não se prestam à ampliação do objeto do recurso. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator