STJAgRg no REsp 2.236.128
Lesão corporal: materialidade comprovada por meios idôneos
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lesão corporal
- Materialidade comprovada por meios idôneos
- Exame de corpo de delito indireto
- Inovação recursal
- Colegialidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE COMPROVADA POR MEIOS IDÔNEOS. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. JURISPRUDÊNCIA ALINHADA. SÚMULA 568/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido assentou a suficiência de boletim de atendimento ambulatorial e prova oral coerente para a comprovação da materialidade do delito de lesão corporal, admitindo-se o exame indireto, nos termos dos arts. 167 e 182 do CPP, em consonância com a jurisprudência desta Corte.
2. Mantida a decisão agravada fundada na Súmula 568/STJ, ante entendimento dominante no sentido de que a ausência de exame pericial direto não invalida, por si só, a condenação quando a materialidade está demonstrada por outros meios probatórios idôneos. Julgados: AgRg no HC n. 763.428/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 22/6/2023; AgRg no AREsp n. 2.438.225/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 1/3/2024.
3. Configura inovação recursal a invocação, no agravo, do art. 172, parágrafo único, do CPP, não suscitada nas razões do recurso especial nem apreciada na decisão agravada, sendo inviável a ampliação do objeto nesta via.
4. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática se assenta em entendimento dominante, passível de revisão pelo órgão colegiado por meio de agravo regimental. Julgado: AgRg no AREsp n. 2.271.242/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/8/2024.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.