TSTRR 121-93.2018.5.05.0014
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reembolso de despesas médicas
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Reembolso de despesas médicas
- Omissão configurada
- Os arts. 93, IX, da Constituição Federal
- R$ 34.471,39
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. OMISSÃO CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrada a possível violação de dispositivo constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. OMISSÃO CONFIGURADA . Os arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao juiz o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum , mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso o fato de a fundamentação ser explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria, e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmulas n.os 297 e 126 do TST). Na hipótese dos autos, o reclamante aponta a negativa de prestação jurisdicional, por entender que não poderia o montante ressarcido pela Petrobras - R$ 34.471,39 - ser objeto de dedução do valor postulado na presente Reclamação Trabalhista, visto se tratar de reembolso determinado na RT n.º 000929-77.2013.505.0013 e não se referir às mesmas despesas cujos valores estão sendo ora postulados. Do exame do acórdão regional, seja quando do exame do Recurso Ordinário, seja dos Embargos de Declaração, verifica-se que a Corte de origem não se manifestou quanto à aludida tese invocada pelo reclamante. A apreciação da referida questão se faz necessário, visto que somente com a sua análise seria possível apreciar o acerto ou desacerto da dedução deferida pela Corte a quo , pois, caso o valor de R$ 34.471,39 não se refira às mesmas despesas que estão sendo pleiteadas no presento feito, se afigura inviável a sua utilização para fins de compensação. Não tendo o Regional se manifestado quanto ao aludido aspecto fático, e, sendo vedado a esta Corte o reexame de fatos e provas, é de se reconhecer a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento, especificamente quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Recurso de Revista, quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, declarar a nulidade do acórdão proferido na fase processual dos Embargos de Declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre as alegações formuladas pelo reclamante em seus Declaratórios.
Indexação
Plano de Saúde; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova