STJAgInt no AREsp 3.277.567
Atraso na entrega de imóvel: dano moral por atraso excessivo
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel
- Dano moral por atraso excessivo
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL POR ATRASO EXCESSIVO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão da conclusão do acórdão de origem acerca da configuração de dano moral, diante de atraso excessivo na entrega de imóvel, demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte afasta a presunção de dano moral no mero inadimplemento contratual, admitindo, porém, a compensação quando demonstrado atraso desarrazoado ou excessivo na entrega do imóvel.
4. No caso, o acórdão de origem reconheceu atraso superior a oito anos, fato incontroverso que excede o mero aborrecimento e configura lesão aos direitos da personalidade; a sua desconstituição exigiria revolvimento probatório, vedado na via especial.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.