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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000254-48.2019.5.12.0001

Prescrição: reajustes convencionais, plr e desgaste com o veículo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES CONVENCIONAIS, PLR E DESGASTE COM O VEÍCULO. O TRT declarou a prescrição parcial da pretensão de diferenças salariais decorrentes dos reajustes convencionais, diferenças de PLR e por desgastes do veículo. Trata-se de prestações sucessivas que se renovam mês a mês. Não cabe falar em ato único do empregador, mas de lesão continuada que se prolonga durante o contrato de trabalho. Precedentes. O recurso encontra óbice na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Consta do acórdão regional que as provas dos autos evidenciaram a tese do autor quanto ao pagamento anual de PLR aos gerentes geral e distrital, notadamente a documentação apresentada pela ré e a confissão do preposto. Incidência da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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