TSTAg-AIRR 0000254-48.2019.5.12.0001
Prescrição: reajustes convencionais, plr e desgaste com o veículo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prescrição
- Reajustes convencionais, plr e desgaste com o veículo
- Trata-se de prestações sucessivas que se renovam mês a mês
- Participação nos lucros e resultados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES CONVENCIONAIS, PLR E DESGASTE COM O VEÍCULO. O TRT declarou a prescrição parcial da pretensão de diferenças salariais decorrentes dos reajustes convencionais, diferenças de PLR e por desgastes do veículo. Trata-se de prestações sucessivas que se renovam mês a mês. Não cabe falar em ato único do empregador, mas de lesão continuada que se prolonga durante o contrato de trabalho. Precedentes. O recurso encontra óbice na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Consta do acórdão regional que as provas dos autos evidenciaram a tese do autor quanto ao pagamento anual de PLR aos gerentes geral e distrital, notadamente a documentação apresentada pela ré e a confissão do preposto. Incidência da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora