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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.647.509

Alegação de omissão em acórdão

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Alegação de omissão em acórdão. AGRAVO REGIMENTAL IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, em caso de absolvição por roubo majorado, onde se alegou omissão do tribunal de origem quanto às teses suscitadas no apelo ministerial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão do tribunal de origem ao não se manifestar sobre elementos probatórios essenciais capazes de comprovar a autoria delitiva do agravado.

III. Razões de decidir

3. O acórdão proferido em sede de embargos de declaração não apresentou omissão, pois considerou que o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima e ratificado em audiência não era prova suficiente para confirmação da autoria, conforme os depoimentos dos policiais que apenas relataram as circunstâncias da prisão em flagrante.

4. A pretensão do agravante demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável segundo a Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: "A ausência de omissão no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão envolve o revolvimento do contexto fático-probatório, conforme a Súmula 7/STJ".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Súmula 7/STJ.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"A ausência de omissão no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão envolve o revolvimento do contexto fático-probatório, conforme a Súmula 7/STJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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