TSTRR 0000899-84.2018.5.09.0068
Denunciação da lide: seguradora
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Denunciação da lide
- Seguradora
- Competência da justiça do trabalho
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de restringir a denunciação da lide às hipóteses atinentes à competência da Justiça do Trabalho, em observância aos princípios da celeridade, efetividade e simplicidade que regem o processo trabalhista. Julgados. No caso dos autos, a pretensão da reclamada de denunciar a lide à seguradora implicaria o ingresso de uma relação jurídica de natureza cível, o que extrapola a competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator