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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 20902-71.2018.5.04.0271

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118. TRÂNSITO EM JULGADO. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. Configurada a omissão quanto à existência de trânsito em julgado do Tema 1.118 , acolhem-se os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para, suprindo a omissão, determinar o dessobrestamento do recurso extraordinário e a remessa dos autos ao órgão fracionário prolator do acórdão recorrido, a fim de que, nos termos do artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, delibere quanto à eventual necessidade de exercer juízo de conformidade. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, suprindo a omissão, determinar o dessobrestamento do recurso extraordinário e a remessa dos autos ao órgão fracionário prolator do acórdão recorrido, a fim de que, nos termos do artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, delibere quanto à eventual necessidade de exercer juízo de conformidade.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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