TSTAg-AIRR 0010064-05.2024.5.03.0007
Sucessão trabalhista: responsabilidade solidária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão trabalhista
- Responsabilidade solidária
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Reintegração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto pela 2ª ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula nº 126 do TST, à pretensão recursal, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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