STJAgRg no AREsp 3.062.605
Deficiência na fundamentação: ausência de demonstração específica de contrariedade ao acórdão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência na fundamentação
- Ausência de demonstração específica de contrariedade ao acórdão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DE CONTRARIEDADE AO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.