STJAgRg no HC 1.018.128
Homicídio triplamente qualificado: prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia pelos mesmos fundamentos do acórdão que a decretou
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio triplamente qualificado
- Manutenção da fundamentação da custódia original
- Desnecessidade de fundamentação exaustiva
- Matéria já analisada por esta casa no HC n. 870.291/SP
- Contemporaneidade
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO QUE A DECRETOU. MANUTENÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA ORIGINAL. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CASA NO HC N. 870.291/SP. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.