TSTEDCiv-RR 101870-33.2016.5.01.0048
Princípio da delimitação recursal: renúncia tácita
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Princípio da delimitação recursal
- Renúncia tácita
- Omissão e contradição
- Não ocorrência
- Indenização por Dano Moral
- Acidente de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TEMAS NÃO ANALISADOS. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. RENÚNCIA TÁCITA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Juros de Mora