TSTAg-AIRR 0024286-44.2023.5.24.0066
Impugnação aos cálculos de liquidação (art. 879, § 2º, da CLT)
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impugnação aos cálculos de liquidação (art. 879, § 2º, da CLT)
- Decisão não terminativa do feito
- Irrecorribilidade imediata (art. 893, § 1º, da CLT)
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (ART. 879, § 2º, DA CLT). NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DOS PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA (ART. 893, § 1º, DA CLT). SÚMULA 214 DO TST. TEMA REPETITIVO Nº 174 TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização