TSTAg-EDCiv-ARR 10846-59.2015.5.15.0050
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: caixa bancário
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Caixa bancário
- Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
- Atividade de digitação
- Aplicação analógica ao banco do brasil
- Ratio decidendi
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO - INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS - ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO - TEMA 51 DO IRR DO TST - APLICAÇÃO ANALÓGICA AO BANCO DO BRASIL - RATIO DECIDENDI - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE CONDICIONE O BENEFÍCIO AO EXERCÍCIO PREPONDERANTE OU EXCLUSIVO DA DIGITAÇÃO. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 51 do IRR, firmou tese vinculante no sentido de que o caixa bancário que exerce atividade de digitação, ainda que de forma intercalada ou paralela a outras funções, faz jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, salvo se a norma coletiva ou interna exigir o exercício preponderante ou exclusivo da atividade de digitação. A tese aplica-se, por analogia, ao Banco do Brasil, quando presente a mesma ratio decidendi . No caso, não restou delineada a existência de norma coletiva ou interna que condicione expressamente a concessão do intervalo ao exercício preponderante ou exclusivo da digitação. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho