TSTAg-AIRR 0000097-12.2025.5.17.0006
Assédio moral: revelia
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Assédio moral
- Revelia
- Presunção relativa dos fatos alegados não elidida
- O Tribunal Regional esclareceu que a reclamada foi declarada revel
- Dano moral valor arbitrado
- Falta de transcrição do acórdão regional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ASSÉDIO MORAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS NÃO ELIDIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional esclareceu que a reclamada foi declarada revel. Consignou que os fatos narrados pela reclamante, não contestados, demonstram perseguição e constrangimentos reiterados praticados por superior hierárquico, caracterizando o assédio moral. II. A impugnação deduzida no sentido de que não há prova robusta de assédio moral não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência, III. Nega-se provimento. 2. DANO MORAL VALOR ARBITRADO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Existe impedimento processual (896, § 1º-A, I, da CLT) que impossibilita a análise da transcendência. II. Nega-se provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator