STJAgInt no AREsp 3.042.571
Liquidação de sentença: indenização por atraso na entrega de imóvel
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Liquidação de sentença
- Indenização por atraso na entrega de imóvel
- Termo final da indenização
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. TERMO FINAL DA INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da Agravante.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem ao definir o termo final da indenização em liquidação; e (ii) saber se houve afronta à coisa julgada e se o reexame pretendido esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A decisão recorrida apresentou fundamentação suficiente sobre o termo final da indenização, tendo o Tribunal de origem enfrentado a matéria de modo claro e integral, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre inexistência de violação à coisa julgada demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.