STJAgRg no HC 840.667
Busca domiciliar sem mandado judicial: nulidade das provas
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca domiciliar sem mandado judicial
- Nulidade das provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente, mas concedeu, de ofício, a ordem para declarar a nulidade das provas obtidas em decorrência de busca domiciliar realizada sem mandado judicial, determinando o desentranhamento dos elementos probatórios e a absolvição do paciente, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, em caso de crime permanente como o tráfico de drogas, é válida quando baseada na fuga de indivíduos ao avistarem a viatura policial e na posterior apreensão de entorpecentes no interior da residência.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça exige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, para a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, mesmo em casos de flagrante delito.
4. A fuga de indivíduos ao avistarem a viatura policial, por si só, não configura fundadas razões para justificar a entrada em domicílio sem mandado judicial, conforme entendimento consolidado.
5. A ausência de comprovação de consentimento voluntário do morador para a entrada dos policiais reforça a nulidade das provas obtidas.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que não podem se basear apenas na fuga de indivíduos ao avistarem a viatura policial. 2. A ausência de consentimento voluntário do morador invalida as provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157, §1º; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2021.
Tese
1. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que não podem se basear apenas na fuga de indivíduos ao avistarem a viatura policial. 2. A ausência de consentimento voluntário do morador invalida as provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso porque o acusado, que se encontrava em situação suspeita, em local conhecido por ser ponto de tráfico de drogas, empreendeu fuga para o interior da residência ao avistar a viatura que realizava patrulhamento no local".