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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011222-71.2021.5.15.0135

Denunciação da lide: acidente do trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 2. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 3. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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