TSTAg-AIRR 0011222-71.2021.5.15.0135
Denunciação da lide: acidente do trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Penal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Denunciação da lide
- Acidente do trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Danos materiais e morais
- Valor da indenização
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 2. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 3. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator