STJRHC 230.594
Participação em organização criminosa: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Participação em organização criminosa
- Prisão preventiva
- Revisão nonagesimal
- Matéria não debatida pelo tribunal de origem
- Supressão de instância
- Fundamentação da custódia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVISÃO NONAGESIMAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. SEGURANÇA DO LÍDER DO GRUPO CRIMINOSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
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