STJAgRg no HC 1.086.913
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Reiteração delitiva
- Prisão domiciliar
- Paciente com filho menor de 12 anos de idade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. REITERAÇÃO DELITIVA EM CURTO LAPSO. PRISÃO ANTERIOR POR TRÁFICO DIAS ANTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias com base nas circunstâncias concretas do caso. Há risco real de reiteração delitiva, pois a autuada é reincidente específica e, estando em liberdade provisória por crime cometido 7 dias antes, voltou a ser presa pelos fatos agora apurados, demonstrando a insuficiência das medidas cautelares diversas.
2. Ainda que a recorrente seja mãe de filhos menores de 12 anos, não há constrangimento ilegal na negativa de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, uma vez que se trata de situação excepcionalíssima, já que os fatos ora analisados foram praticados enquanto a ré estava em liberdade provisória, concedida em substituição à prisão de inquérito que apura outro tráfico ocorrido 7 dias antes
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.