STJREsp 2.254.483
Receptação: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Receptação
- Dosimetria da pena
- Maus antecedentes e reincidência
- Motivação das decisões judiciais
- Fundamento exclusivamente constitucional
- Inadequação do especial
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 93, IX, DA CF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO ESPECIAL. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.