TSTAg-AIRR 100880-85.2022.5.01.0483
Compensação de jornada: repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Compensação de jornada
- Repouso semanal remunerado
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Invalidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Trabalhadores em Petróleo; Reflexos; Banco de Horas