TSTAg-AIRR 0001490-42.2016.5.19.0002
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A indicação, a paráfrase ou a impugnação dos fundamentos do acórdão regional não suprem a exigência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, ainda que a decisão recorrida contenha fundamento único. Não atendido o pressuposto específico de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora