TSTRR 840-89.2017.5.09.0017
Parcelas vincendas: interpretação do título executivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Parcelas vincendas
- Interpretação do título executivo
- Não caracterização
- Relação jurídica continuativa e parcelas de trato sucessivo
- Desnecessidade de previsão expressa no título executivo
- Duração do Trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A questão jurídica em debate não envolve interpretação do título executivo, mas consequência da falta de previsão de parcelas vincendas no comando judicial transitado em julgado. Embargos declaratórios providos com efeito modificativo. RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA E PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. PARCELAS VINCENDAS. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. 1. O Tribunal Regional afastou a execução de parcelas vincendas ao argumento de que não houve previsão expressa no título executivo, porém, o artigo 323 do CPC/2015 estabelece que, em obrigações de trato sucessivo, as parcelas vincendas (futuras) são incluídas automaticamente no pedido e na condenação, enquanto durar a obrigação. 2. Assim, em se tratando de relação jurídica continuativa, a condenação em parcelas de trato sucessivo abarca prestações futuras, independentemente de declaração expressa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração e no mérito dar-lhes provimento com efeito modificativo para dar provimento ao agravo; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento; III - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que se inclua na execução as parcelas vincendas, enquanto não houver modificação na situação de fato ou de direito.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; FGTS; Honorários Advocatícios; Correção Monetária