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Jurisprudências

STJRHC 234.323

Prisão preventiva: tráfico de drogas associado à posse de arma de fogo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS ASSOCIADO À POSSE DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.

1. A associação do tráfico de drogas à posse de arma de fogo e munição confere gravidade concreta às circunstâncias, denota a periculosidade do agente e, com isso, o risco que sua liberdade significaria para a ordem pública.

2. A quantidade relativamente pequena de drogas, isoladamente, não basta para descaracterizar a especial reprovabilidade do fato quando há apreensão de arma de fogo e cartuchos de munição.

3. Em vista da intensidade do risco que o recorrente representa, medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para acautelar a ordem pública.

4. Condições pessoais favoráveis não infirmam a necessidade da prisão preventiva quando não têm relação discernível com os motivos determinantes da medida, como ocorre no caso.

5. Recurso improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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