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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.031.193

Estupro de vulnerável: absolvição

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A desconstituição das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem - relatos firmes e coerentes da vítima, depoimentos de responsáveis e de professor, além de registros de câmeras de segurança que corroboram a narrativa - demanda inexorável reexame de provas, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.

2. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte quanto à especial relevância da palavra da vítima, quando em harmonia com outros elementos probatórios, em delitos praticados na clandestinidade, mantendo-se o óbice da Súmula 83/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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