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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.122.891

Unirrecorribilidade: tramitação paralela de recurso especial

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Unirrecorribilidade
  • Tramitação paralela de recurso especial
  • Ausência de ilegalidade flagrante
  • Tráfico de drogas
  • Fundadas razões
  • Ingresso em domicílio

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. TRAMITAÇÃO PARALELA DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDADAS RAZÕES. INGRESSO EM DOMICÍLIO. EVASÃO. VISUALIZAÇÃO DE MANUSEIO DE ENTORPECENTE. REGIME INICIAL FECHADO. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, ressalvada a concessão de ofício em casos de ilegalidade flagrante.

2. Constatada a tramitação, em paralelo, de recurso especial interposto contra o mesmo acórdão impugnado na presente via, mostra-se inviável o processamento concomitante do habeas corpus, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade.

3. Não verificada ilegalidade flagrante apta a ensejar concessão de ofício, porquanto o acórdão recorrido descreveu, de forma objetiva, fundadas razões anteriores ao ingresso domiciliar, evidenciando situação de flagrante perceptível antes da transposição do perímetro do imóvel, com evasão de indivíduo com tornozeleira eletrônica para a área externa da residência, visualização direta do agravante manuseando substância entorpecente na referida área e posterior apreensão de drogas e apetrechos da traficância.

4. As instâncias ordinárias reconheceram a materialidade e a autoria com base em acervo probatório idôneo, destacando a apreensão de 632,130 g de maconha e 4,130 g de cocaína/crack, balança de precisão, faca e utensílios de preparo/fracionamento, além de prova oral coerente e harmônica, razão pela qual a revisão dessa conclusão, a fim de absolver o agravante, pressupõe revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência incompatível com o habeas corpus.

5. Mantido o regime inicial fechado, porquanto o agravante multirreincidente, condenado à pena superior a 4 anos e não excedente a 8 anos, atrai a regra do art. 33, § 2º, b, do Código Penal, sendo inaplicável a Súmula n. 269 do STJ.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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