STJAgRg no AREsp 3.029.306
Minorante do tráfico de drogas: exame em feito conexo
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Minorante do tráfico de drogas
- Exame em feito conexo
- Perda de objeto
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. EXAME EM FEITO CONEXO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Verificada a perda de objeto do agravo em recurso especial, pois a alegação de incidência da minorante do tráfico foi afastada no julgamento do HC n. 1.009.391/MT, com exame de legalidade realizado pela Sexta Turma em agravo regimental.
2. Agravo regimental improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.