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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.029.306

Minorante do tráfico de drogas: exame em feito conexo

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. EXAME EM FEITO CONEXO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Verificada a perda de objeto do agravo em recurso especial, pois a alegação de incidência da minorante do tráfico foi afastada no julgamento do HC n. 1.009.391/MT, com exame de legalidade realizado pela Sexta Turma em agravo regimental.

2. Agravo regimental improvido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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