TSTEDCiv-Ag-AIRR 2498-14.2013.5.02.0073
Empregado anistiado: litispendência
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Empregado anistiado
- Litispendência
- Prescrição total
- Omissão
- Contradição
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ANISTIADO. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a reclamada opôs embargos de declaração alegando omissão e contradição quanto aos temas "litispendência" e "prescrição total". Observa-se que cada um dos temas foi devidamente analisado no acórdão embargado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Assédio Moral; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Anistia; Prescrição e Decadência; Denunciação da Lide; Litispendência; Valor Arbitrado; Inépcia da Inicial