STJAgRg no RHC 222.830
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Quantidade de drogas
- Medidas cautelares diversas
- Impossibilidade
- Condições favoráveis
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A grande quantidade de drogas é motivo suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva, porquanto indica a periculosidade do agente e sua relevante participação em cadeia delituosa.
2. No caso em tela, o agente foi flagrado mantendo em depósito mais de 30 tijolos de maconha, pesando cerca de 26,5kg (vinte seis quilos e quinhentos gramas), "associada à existência de balança de precisão, o que indicaria possível envolvimento com o tráfico em larga escala e, em tese, com organização criminosa".
3. A instância ordinária consignou, ainda, no acórdão em habeas corpus que "a gravidade da conduta, evidenciada pela apuração do envolvimento do paciente com o comércio de armas de fogo, torna as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, insuficientes para acautelar a ordem pública, pois seriam incapazes de impedir a reiteração em atividade criminosa de tamanha lesividade social"
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.